Queixa Crime
ELESBÃO, brasileiro, divorciado, funcionário público federal, por seu advogado regularmente constituído consoante procuração em anexo na forma do art. 44 do CPP, vem respeitosamente e no prazo legal, com fundamento no art. 145 parágrafo único do CP e súmula 714 do STF, oferecer:
QUEIXA-CRIME
Em face de Crodoaldo Valério, brasileiro, solteiro, 38 anos de idade pela prática da seguinte conduta delituosa:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
Em 12/1/2012, sexta-feira, o querelante foi ofendido em sua honra objetiva e subjetiva no exercício de suas funções pelo querelado, que, a pretexto de criticar o desempenho de Elesbão em relação ao processo instaurado na sede da Procuradoria Federal, na frente de mais 5 pessoas, o insultou, chamando-o de imbecil, mosca morta. Disse ainda que ele é o chefe do esquema de corrupção desenvolvido na sede da Procuradoria.
Não satisfeito, Crodoaldo parou na praça em frente à sede da Procuradoria, na presença de várias pessoas e começou a gritar, dizendo que Elesbão lhe exigiu dinheiro para que o processo dele “andasse mais rápido”.
No dia seguinte, Crodoaldo publicou em seu blog, que possui mais de mil acessos por dia, todos os fatos mencionados acima.
Desta forma, o querelado enquadra-se na conduta descrita no art. 138, caput e art. 140 , caput do CP, pelo que se requer sejam a ele aplicadas as penas do citado dispositivo penal.
DOS PEDIDOS:
Pelo exposto, requer:
a. O recebimento da presente queixa;
b. A intimação do ilustre representante do Ministério Público;
c. A citação do querelado para responder a presente ação penal;
d. A procedência do pedido com a condenação do querelado, nos termos da presente.
e. A fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, na forma do art. 387, IV CPP;
f. A notificação das testemunhas a