Queixa Crime
Márcio A., servidor público da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, brasileiro, estado civil, identidade nº..., CPF nº..., residente e domiciliado no..., nº..., bairro..., na cidade ..., vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador (conforme procuração com poderes especiais em anexo, art. 44 CPC), com fundamento nos artigos 100 § 2º CP, art. 30 CPP e art. 145 CP, oferecer QUEIXA CRIME em face de Fábio J., servidor público da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, brasileiro, estado civil, identidade nº..., CPF nº..., residente e domiciliado no..., nº..., bairro..., na cidade ....
I- DOS FATOS
No dia 24 de fevereiro de 2015, na cidade de Porto Alegre, Fábio J., caluniou o querelante Márcio A. imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
O querelante Fábio J., enviou e-mail coletivo a todos servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, afirmando que Márcio A. cobrava dinheiro de empresários para não lançar uma série de tributos devidos.
Querelante também injuriou o querelado lhe ofendendo dignamente, visto que se referiu a Márcio A. como “bunda mole”.
II- DO DIREITO
Assim agindo incorreu o querelado no crime de calúnia, conforme previsto no art. 138 CP, e no crime de injúria conforme prevê o art. 140 CP, pelo que se requer sejam a ele aplicadas as penas do citado dispositivo penal.
Querelante contém cópia do e-mail, que foi encaminhado a todos servidores da repartição citada à cima, enquadrando-se a majorante do art. 141, II e III, CP.
III- DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
a) Recebimento da queixa crime, juntamente com cópia do e-mail em anexo;
b) Citação do querelado para responder os demais atos do processo até o final para condenação;
c) Intimação do Ministério Público;
d) Fixação de valor mínimo a título de indenização, art. 387, IV CPP;
e) Intimação das testemunhas Amilton N. e André L., ao final arroladas.