QUEIXA CRIME
ELESBÃO, brasileiro, divorciado, funcionário público federal, portador da carteira de identidade..., inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado na rua..., vem, por seu advogado constituído conforme procuração anexa, com endereço profissional..., para fins do artigo 44 do CPP, vem, perante V.Exa., oferecer
QUEIXA-CRIME
em face de CRODOALDO VALERIO, brasileiro, solteiro, profissão, portador da carteira de identidade..., inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado na rua..., com base no art.30 CPP, pelos fatos expostos:
No dia 12/01/2012, o Sr. Crodoaldo Valerio com o intuito de ofender e criticar o Sr. Elesbão, na frente de mais 5 pessoas, o insultou, chamando-o de imbecil, mosca morta. Disse ainda que ele é o chefe de esquema de corrupção na sede da Procuradoria.
Ainda não satisfeito, Crodoaldo para na praça em frente a sede da Procuradoria, com várias pessoas presentes, começando a gritar e dizer que Elesbão lhe exigiu dinheiro para que o processo de “andasse mais rapido”
No dia seguinte, o querelado publica em seu blog todos os fatos mencionados, sendo este blog com mais de 1000 acessos/dia.
Assim agindo, o querelado encontra-se incurso nas penas previstas nos artigos 138, 139 e 140, na forma do art.69 com as causas de aumento prevista no art.141, II e III, todos do Código Penal.
Ante exposto, requer a Vossa Excelência seja o réu citado, para responder a presente ação penal, esperando ao final, seja julgada procedente, com a conseqüente condenação do réu. Requer ainda a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos, na forma do art. 387, IV do CPP, bem como a condenação dos querelados nas custas e demais despesas do processo.
Para deporem sobre os fatos ora narrados requer sejam notificadas as testemunhas a seguir arroladas:
1) Testemunha, qualificada;
2) Testemunha, qualificado;
3) Testemunha, qualificado;
Rio