QUEIXA CRIME
Espécie: Ação Penal Privada
Querelante: Adilza Holanda Alves de Souza
Querelado: Eliandro Souza
ADILZA HOLANDA ALVES DE SOUZA, brasileira, casada, bacharela em direito, portadora do RG n° 001.071.922 – SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Raimundo Chaves, nº 1840, Apartamento 1101, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.064-390, por seu procurador e advogado legalmente constituído, conforme atesta instrumento de procuração em anexo (Doc. 01), vem, com o devido respeito e acatamento de Vossa Excelência, fulcrado no art. 147 do CP c/c arts. 39, 41 e 44 todos do CPP, oferecer:
Q U E I X A - C R I M E
em desfavor de ELIANDRO SOUZA, brasileiro, casado, com endereço comercial estabelecido na Avenida Prudente de Moraes, nº 2461, (Oficina Mecânica de Autor SERVICE CAR), Barro Vermelho, Natal/RN, CEP: 59.022-550, o que faz em razão dos fundamentos fáticos e jurídicos abaixo arroladas, os quais são corroboradas por provas inequívocas.
I – DOS FATOS
Em data de 06/11/2009, a Querelante se encontrava no HOSPITAL SÃO LUCAS, local onde seu filho primogênito Raimundo Filho encontrava-se gravemente internado, quando por volta das 16:30 daquele dia, o querelado chegou naquele local, vindo direto ao encontro da Querelada, e tentou lhe agredir fisicamente, só não tendo conseguido porque foi contido pelo esposo da Querelante e demais pessoas que se encontravam no local.
O querelado como não conseguiu seu intento, passou a ameaçar verbalmente a Querelante, prometendo-lhe e jurando mal grave e injusto, tendo dito que iria pegá-la, onde pelas circunstâncias em que aconteceram os fatos, ficou mais do que claro que esse mal injusto que foi prometido, configura-se na ameaça de agredir fisicamente a Querelante em oportunidade posterior, quando esta estiver desacompanhada de outras pessoas.
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