Queixa-crime
Beltrano, vem por sua advogada abaixo assinado, com fundamentos nos artigos 139, 140 e 141, III do CP, propor a presente:
QUEIXA CRIME
Em face do querelado Fulano de Tal, pelos seguintes fatos que passa a expor:
O Querelante Beltrano , em 12 de Abril de 2010, em uma festa organizada por um amigo de ambos se viu em situação vexatória jamais sofrida antes em qualquer momento de sua vida. Este viu sua honra ser desfeita frente a conhecidos e desconhecidos, degradante como homem responsável e honesto ter que ouvir coisas como: “Você é um covarde”, “a partir de hoje você vai ser conhecido como o poltrão da cidade”, “quando você vê minha sombra sai correndo como se fosse um rato de esgoto, procurando abrigo”, entre outras ofensas.
Ressalte-se que o Querelado está incurso nas sanções dos arts.139, 140 e 141, III todos do CP, onde juntos versam sobre ofensa à reputação alheia, ofensa à dignidade e(ou) decoro, ainda na presença de várias pessoas, de forma a aumentar o constrangimento; por ter consciente e voluntariamente cometido o crime de DIFAMAÇÃO e INJÚRIA, na frente de muitas pessoas, como caso de aumento de pena.
Ante o exposto, o Querelante requer a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 81 da lei 9.099/95 e artigo 394 do CPP receba a presente Queixa e, após oitiva do MP, se digne a citar o querelado e ao final a sua condenação nas penas dos artigos 139, 140 e 141, III do CP.
Requer ainda a intimação das testemunhas abaixo arroladas a serem ouvidas na audiência.
- CICRANO – Dono da festa, onde houve o ocorrido.
- AMIGO 1 de CICRANO – Que presenciou o fato.
- AMIGO 2 de CICRANO – Que presenciou o fato.
- AMIGO 3 de CICRANO – Que presenciou o fato.
- AMIGO 4 de CICRANO