queixa crime
FULANO MORAIS, brasileiro, solteiro, promotor de vendas, residente na Rua Haiti, nº 42, em Jaraguá do Sul/SC, por seu advogado infra-assinado (procuração com poderes especiais em anexo), vem à presença de Vossa Excelência oferecer:
QUEIXA-CRIME contra
LÚCIO HUCK, nacionalidade, estado civil..., auxiliar de enfermagem, data de nascimento..., filiação..., portador da carteira de identidade..., CPF...,..., residente na Rua ..., nº ..., bairro ..., cidade de ..., estado de ..., com fundamento no art. 30 do Código de Processo Penal – CPP, pelos motivos a seguir expostos:
1) DOS FATOS
O Querelante no dia 05 de abril de 2014, por volta das 19 horas estava com seus amigos Beltrano Silva e Ciclano Souza, no bar “Comes e Bebes”, estabelecimento localizado no bairro Central, na cidade de Corupá, SC.
Neste dia, deparou-se com o querelado no estabelecimento supracitado, na ocasião o mesmo foi recebido com palavras ofensivas a honra do querelante, que foram elas: “chifrudo” e “mau-caráter”, visto que o querelado é ex-noivo de Maria, atual namorada do querelante. Assim, não conformado com o término do noivado, o querelado decidiu por injuriar o querelante perante terceiros.
Além, de seus amigos presentes e terceiros que estavam no recinto, também se encontrava presentes no momento os proprietários do estabelecimento, o Sr. José Ribeiro e sua esposa Sra. Larissa Póvoas.
2) DO DIREITO
Diante dos fatos expostos, restou demonstrado que o querelado atingiu a honra subjetiva do querelante, injuriando-o na sua dignidade pessoal frente a diversas pessoas, cominando-se deste modo, o crime disposto no art. 140, caput, do Código Penal, pelo qual deve ser condenado.
Neste sentido:
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME CONTRA A HONRA. INJÚRIA QUALIFICADA (ARTIGO 140, § 3º, C/C ARTIGO 141, INCISO II, AMBOS