QUEIXA CRIME
Bruno dos Santos , brasileiro, solteiro, CPF n. 552.363.763-12, portador da cédula de identidade n.: 62384-6 – SSP/AL, residente na rua João Correa Costa,322, no Bairro da Conceição na cidade de Belo Horizonte, por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa , vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer QUEIXA-CRIME em face de Julio Henrique Soares , brasileiro, casado, Cédula de Identidade n. 5475564-3 – SSP/MG, CPF n. 082.724.544-67, residente na rua João Correa Costa, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I DOS FATOS e FUNDAMENTOS
No dia 18 de abril do corrente ano, o requerente foi acusado levianamente pelo querelado Sr. Julio Henrique Soares, na presença de diversos circunstantes, de ter cometido crime de furto ao adentrar a residência de um outro cidadão morador da cidade, de lá retirando uma televisão de 42 polegadas.
Tal fato evidentemente não é verdadeiro, de uma feita que o querelado na mesma data e hora estava no Shoping Center Norte, realizando as compras, juntamente com sua esposa.
Imputando ao querelante falsamente o cometimento de crime, perante as pessoas de sua convivência, o querelado cometeu grave ofensa à honra objetiva e subjetiva do primeiro.
Agindo desta forma, o querelado cometeu a conduta descrita no art. 138, caput, do CP, pelo que se requer sejam a ele aplicadas as penas do citado dispositivo penal.
Terminando o prazo legal de 48 horas para o oferecimento da denúncia pelo representante do Ministério Público, o Querelante, em cumprimento do que lhe é facultado pelo disposto no Art.16 da Lei 4.898 de 1965, vem propor a presente Ação Penal PRIVADA subsidiária da Pública.
II DOS PEDIDOS
Isso posto, requer seja recebida a presente queixa-crime, devendo ser processada segundo o rito definido na Lei n. 9099/95 , com a designação de Audiência de Instrução e Julgamento e, após a oitiva das