Conceito de Tributo
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Direito é o conjunto de normas jurídicas vigentes em um país. O direito positivo e a Ciência do Direito abrangem espectros do campo jurídico totalmente diferentes. O direito positivo é um corpo de linguagem (prescritiva), voltado ao disciplinamento das condutas intersubjetivas, correspondendo a um feixe limitado de normas jurídicas válidas em determinado país. A Ciência do Direito, por sua vez, que é metalinguagem, em relação ao direito positivo, descreve tal corpo de linguagem, interpretando-a.
2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
A norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico. É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada.
3. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.
Não, pois todos, de alguma forma, impõem algo, seja uma conduta, uma norma, uma diretriz, um comportamento, enfim.
4. Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: (i) seguro obrigatório de veículos; (ii) multa decorrente de atraso no IPTU; (iii) FGTS (vide anexos I e II e III); (iv) aluguel de imóvel público; (v) prestação de serviço eleitoral (vi) imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita (ex. contrabando); (vii) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional – vide anexo IV).
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
(i), (iii), (vi) e (vii) são todos tributos, pois são obrigações impositivas criadas por lei.
(iv) aluguel de imóvel público não é um tributo, pois advém de um contrato e não de uma imposição de lei.
(ii) não é tributo,