QUEIXA-CRIME
Eduardo Francisco dos Santos, brasileiro, solteiro, mecânico, de 22 anos, filho de Amara da Assunção Santos e de Fábio Amaral dos Santos, residente à Rua Arruda Falcão, 225, Maurício de Nassau, Caruaru, por sua advogada, que esta subscreve (conforme procuração com poderes especiais), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento no artigo. 63 do Código Penal e 30 do Código de Processo Penal, contra Mariano Azevedo da Cunha, brasileiro, solteiro, estudante, 19 anos, filho de Margarida Araújo da Cunha e José Fernandes da Cunha, residente à Rua da Aflição, 119, Petrópolis, Caruaru, pelas razões a seguir expostas:
I. DOS FATOS:
No dia 25/05/2013 por volta das 19h35min o querelado fora acusado por testemunhas de ter danificado com pedrarias a lateral direta do veículo do querelante de marca Fiat, modelo Uno Cs, ano 2009, cor branca, placa KLS3235/PE, chassi BWF10254FO178300.
Causando ao querelante um prejuízo de 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), disposto no orçamento do conserto do veículo realizado pela Oficina Paraíba Veículos, conforme anexo.
II. DO DIREITO:
Conforme previsão do Código Penal, em seu artigo 163, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, comete crime com pena de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
Todavia, o querelado é tipificado no artigo 163, inciso IV, do Código Penal que dispõe: ser por motivo egoístico e com prejuízo considerável a vítima. Com pena de detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Não restando dúvida de que o querelado tenha praticado o crime acima descrito, com a devida causa de aumento, sendo imperiosa a sua condenação.
III. DO PEDIDO:
Diante do exposto, requer que seja recebida e atuada a queixa-crime, determinando-se a citação do querelado para ser interrogado, processado e, ao final, condenado nas penas do crime