tribunal do juri
Disciplina: Estudo dos crimes em espécie I Professora: Luciana Lima
Dionísio Procópio de Castro Período/Turma: 5º “B” Data: 07/05/2012
Comarca: Sete Lagoas/MG Data: 28/02/2012 Hora: 9:00 h.
Secretária da 2ª Vara Criminal Processo: 0672.10.003010-1
Autor: Djalma Candeia.
Réu: Douglas Dos Santos Candeia.
Ação Penal Pública Incondicionada: Crime Contra a Vida – Homicídio na Forma Tentada.
Juiz de direito: MM Dr. Carlos Alberto de Faria
Promotor: Dr. Eduardo Francisco Lovato Bianco
Advogado Defesa: Dr. Thiago Augusto Abreu Silva – OAB 115.844
FATOS ANTERIORES AO CRIME:
A vítima, o Sr. Djalma, pai do acusado, encontra-se com o outro filho Diego, numa mercearia. Diego tinha ido comprar pó de café, porém levou o dinheiro a menor, momento em que o Pai discutiu com ele, bate nele, derruba o pó de café, depois compra outro pó de café lhe entrega e o manda ir embora para casa. Diego conta os fatos para seu irmão Douglas, o acusado.
FATOS NO MOMENTO DO CRIME.
O acusado, Douglas Candeia, com intuito de tomar as dores do irmão, pega a espingarda e vai ao encontro do pai. Segundo o Douglas Candeia, o pai é quem correu atrás dele, e ele para se defender, de costas e com a espingarda pouveira sobre os ombros, atirou no pai, atingindo-o do lado do rosto e parte do pescoço e, segundo A.C.D. (Auto de Corpo de Delito), a vítima, Sr. Djalma Candeia, somente não veio a óbito por ter recebido socorro médico a tempo.
Diante dos fatos narrados aconteceu o seguinte:
PRONUNCIA:
O acusado DOUGLAS DOS SANTOS CANDEIA, foi pronunciado pela prática do delito previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, II, todos do Código Penal, vez que, fazendo uso de arma de fogo, agindo de forma que impossibilitou a defesa da vítima, desferiu disparo contra Djalma Candeia, produzindo-lhes as lesões descritas