Assedio moral
Portanto, um empreendedor deve apresentar as seguintes características: saber tomar decisões importantes, ter determinação, ser dinâmico, otimista, independente, bem-relacionado (networking), organizado, apaixonado pelo que faz, ser líder e formador de equipes, possuir conhecimentos, ter ampla visão de mercado para assumir riscos calculados criando valores para a sociedade, deve saber antever as oportunidades, prever os riscos e, por fim, fazer a diferença em seu trabalho (DORNELLAS, 2001).
Porém, o que se observa hoje é que o profissional que apresenta tais características, destacando-se dos demais, pode, muitas vezes, incomodar seu superior e colegas de trabalho por suas habilidades e então defrontar-se com um inesperado oponente: o assédio moral. Hirigoyen (2002) afirma que o assédio moral no local de trabalho é qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
A vítima assediada é, em geral, escolhida porque tem características que perturbam os interesses do elemento assediador por suas habilidades, destreza, conhecimento, desempenho e exemplo, ou simplesmente, por desajustamento sexual ou psíquico por parte do assediador (Ramires apud Salvador, 2002, p. 8). Conforme a juíza do trabalho Schmidt (2002) o novo perfil exigido do trabalhador favorece o desenvolvimento de situações de assédio moral, pois de um lado estabelece-se que este deve ser competitivo,