Queixa Crime
ROSI PInheiro, brasileira, solteira, operadora de caixa, portadora da ID nº , IFP, inscrita sob o CPF nº , domiciliada e residente na estrada Rio Bahia, KM 40,5 - Água quente - segundo distrito de Teresópolis, CEP 25950-000, vem, perante Vossa Excelência, oferecer:
QUEIXA-CRIME
Com fulcro no art. 145 c/c 100 §2º do CP e art. 30 do CPP em face de QUELI DO ESPIRITO SANTO. Portadora da ID nº , /RJ (qualificação ignorada), domiciliada e residente na Estrada Rio Bahia, KM 41, nº 0 - Água Quente - segundo distrito de Teresópolis, pelos motivos que passa a aduzir:
- I -
DOS FATOS
A querelante conhece a querelada acerca de 10 (dez) anos aproximadamente, uma vez que ambas residem na mesma localidade;
Que na época em que conheceu a querelada, a querelante vivia com seu companheiro, a quem a querelada (que era menor de idade) passou ostensivamente a assediar, seja na presença da querelante ou de terceiros em via pública, o que causara enormes constrangimentos à querelante;
Por ser a querelada menor de idade, à época procurou a querelante pela genitora daquela, para que a mesma ordenasse à querelada a mudar de comportamento;
Acreditando que a situação seria resolvida, nenhuma mudança ocorreu no comportamento da querelada, que além de assediar o companheiro da querelante, passou a constranger e ofende-la em qualquer lugar público que a encontrasse, chamando-a de “gorda”, “corna”, “chifruda” e “bruxa”;
Para evitar escândalos ou problemas com seu próprio companheiro, mesmo que amargurada, evitava encontros com a querelada suportando todas as ofensas;
Hoje, já separada do primeiro companheiro, constituiu nova família, tendo uma filha menor de 02 (dois) anos que no dia 30 de julho do corrente ano, presenciou a querelada, na festa da paróquia da igreja que frequenta proferindo, mais uma vez, as ofensas referidas, o que ocorreu na