Tabela de Execução
PRAZO DO DEVEDOR
PRAZO PARA RESPOSTA
GARANTIA DO JUIZO
Obrigação de entregar coisa certa
10 dias da citação
Embargos – 15 dias
Não precisa
Obrigação de entregar coisa incerta
10 dias da citação
Embargos – 15 dias
Não precisa
Obrigação de fazer/não fazer
Fixado no contrato ou pelo juiz
Embargos – 15 dias
Não precisa
Quantia certa contra devedor solvente
03 dias para pagar.
Embargos – 15 dias
Não precisa
Quantia certa contra devedor insolvente
Quando a insolvência for requerida pelo credor o devedor será citado para opor embargos no prazo de 10 dias
Não precisa
Fiscal
05 dias para pagar
Embargos – 30 dias – contados do ato que assegurou a execução (deposito, penhora, prova de fiança bancária).
Precisa
Algumas curiosidades:
Na obrigação de entregar coisa incerta o devedor será citado para realizar a entrega individualizada se lhe couber a escolha, sendo a escolha faculdade do credor ele deverá indicar na petição inicial as condições de entrega.
Na obrigação de fazer e não fazer, caso o devedor deixe de fazer a obrigação ou faça o que não poderia ser feito o credor poderá realizar a coisa ou desfaze-la a conta do devedor.
Na execução fiscal a citação será pelo correio, preferencialmente, e o prazo para pagar começa a contar da entrega da carta com aviso de recebimento no endereço do executado. Caso o aviso de recebimento esteja sem data o prazo de 05 dias para pagamento da dívida pelo executado começa a correr decorrido 10 dias da entrega da carta ao correio. Em ultima hipótese, se o aviso de recebimento entregue no correio não retornar para o juízo no prazo de 15 dias o escrivão irá expedir mandado de citação.
Na execução fiscal a dilação da citação por edital é fixa – 30 dias.