Quebra de Patente
DEFINIÇÃO DE PATENTE
Uma Patente é um acordo entre um inventor e um país. O acordo confere ao titular da patente o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:
I - produto objeto de patente;
II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
O QUE É QUEBRA DE PATENTE?
Também chamada de licença compulsória, significa que o governo de um país pode anular a exclusividade do fabricante sobre seu produto e permitir que outras fábricas copiem a invenção. Em 26/06/2007 o escritor Felipe Cruz escreveu em seu blog uma matéria na folha de São
Paulo sobre a quebra de patente efetuada sobre o remédio para HIV. Como veremos a seguir:
“Quebra de patente - Até que ponto essa prática pode trazer benefícios para o Brasil“