As influências da quebra de patentes na economia
O sistema de patentes
Segundo o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) patente “é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores/autores ou pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.”
Na pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e soluções, além do exercício da capacidade de criação (custo de oportunidade, pois o inventor poderia utilizar esse tempo de pesquisa em outra atividade), há significativos volumes financeiros envolvidos. Assim, a patente garante, durante o seu prazo de vigência, um período de monopólio, ou seja, o governo dá ao titular o direito de exclusividade na exploração do produto patenteado, assim excluindo que terceiros atuem no mercado em questão.
Essa proteção implica na impossibilidade de terceiros copiarem e venderem esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto.
Diante disso, torna-se claro que a proteção conferida pela patente é um valioso e imprescindível instrumento para que o produto protegido se torne um investimento rentável.
Há inúmeros tipos de patentes. Exemplificando pelo modelo de patentes farmacêuticas, estas são concedidas após passarem por duas etapas de Exame – processo pelo qual Examinadores especializados e competentes irão analisar se o pedido de patente é constituído dos requisitos legais (novidade, ato inventivo e passível de aplicação industrial). O primeiro Exame é feito pelo examinador do INPI e o segundo pelo Examinador da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Depois da análise, o examinador de patentes pode concluir pelo deferimento (concessão da patente). Nesse caso, um monopólio territorial de longo prazo é