Marcas e patentes
“QUEBRA DE PATENTES”- LICENÇA COMPULSÓRIA
Marcus Vinicius Oliveira de Freitas
Direito Empresarial 2013/02
Introdução
Recentemente, a presidente Dilma Rousseff utilizou-se de uma expressão coloquial para citar uma lei até então pouco difundida no Brasil. A “quebra de patentes”, ou licença compulsória trata-se de uma proteção as abusos efetuados por pessoas que possuem uma licença sobre um produto e/ou uma exploração industrial.
Como visto, notamos que alguns titulares detentores de patentes abusam de seus poderes e também não cumprem com algumas particularidades da lei, deixando assim, espaços para que outros que tenham o desejo da exploração e a reativação do produto em um mercado possam requerer esta licença perante a lei.
"Quebra de patentes" – licença compulsória
Vem sendo veiculado na mídia noticias relacionadas a “quebra de patentes”, com principal foco na área de medicamentos. Esse termo na verdade, refere-se a licença compulsória prevista na Lei de Propriedade Industrial( 9.279/96).A licença compulsória objetivamente existe para sanar os abusos existentes no exercício do direito do detentor da patente.
Esta disposição já encontrava-se inserida na Convenção da União de Paris, revista em Estocolmo em 14 de Julho de 1967.
Caso o titular da patente, abuse dos direitos decorrentes e/ou econômicos, comprovados nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial, estará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente como previsto no caput do artigo 68 da LPI, devidamente reconhecido pelo órgão administrativo competente, sendo neste caso o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ou ainda por sentença em processo judicial.
Os motivos pelos quais podem ser solicitada a licença compulsória trata-se da não exploração do objeto da patente no Brasil, considerada como um “mau