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REGULAMENTO
CURSO PARA HABILITAÇÃO DE
CORRETORES DE SEGUROS
2013
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FUNENSEG – Regulamento do Curso para Habilitação de Corretores de Seguros-2013
SUMÁRIO páginas 1 – DA COMPETÊNCIA
3
2 – DO CURSO
3
2.1 – Estrutura
3
2.2 – Inscrição
4
2.3 – Critérios de Aprovação e Reprovação
5
2.3.1 – Dependência – Cumprimento do prérequisito
5
2.4 – Frequência às Aulas/Abono de Faltas
6
2.5 – Avaliação
6
2.6 – Da Correção e dos Resultados
8
2.7 – Recursos/Anulações
8
2.8 – Certificação
9
2.9 – Desistência
9
3 – DISPOSIÇÕES GERAIS
10
Anexo 1 – Grade Curricular
11
Anexo 2 – Informações Gerais para o Registro de Corretor de Seguros
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FUNENSEG – Regulamento do Curso para Habilitação de Corretores de Seguros-2013
1 – DA COMPETÊNCIA
Nos termos das Resoluções nºs 249/2012 e 252/2012 do Conselho Nacional de Seguros
Privados – CNSP e da Circular nº 428/2012 da Superintendência de Seguros Privados –
SUSEP, compete à Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG, entidade jurídica de direito privado, com autonomia técnica, administrativa e financeira, devidamente autorizada pela SUSEP para tal, a realização e direção operacional do Curso para Habilitação de
Corretores de Seguros.
2 – DO CURSO
O Curso para Habilitação de Corretores de Seguros confere aos aprovados, de acordo com as normas deste Regulamento, os Certificados: de Habilitação de Corretores de Capitalização Fase 1; Seguros de Vida e Previdência - Fase 2; e Demais Ramos – Fase 3.
2.1 – Estrutura
a) O Curso para Habilitação de Corretores de Seguros é composto de 7 (sete) módulos, distribuídos em 3 (três) fases.
b) O Curso, desde 2004, admite o Sistema de Crédito, por disciplina, obedecendo à sequência dos Módulos, como segue:
FASES
Fase I
Capitalização
Fase II
Vida e
Previdência
Fase III