Qualificação da mão de obra
A lei nº 8.630/93 dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias. Com os avanços mais significativos introduzidos está a criação dos conselhos de autoridade portuária (CAP) a extinção monopólio das administrações portuárias nos serviços de movimentação de cargas nos locais públicos, com a criação da figura do operador portuário o estimulo a concorrência entre portos e a quebra do monopólio dos sindicatos dos trabalhadores portuário avulsos no fornecimento e escalação da mão de obra para as operações portuárias, passam para uma nova entidade e o órgão gestor de mão de obra (OGMO), formado por operadores portuários da minoria dos trabalhadores.
Os empresários e os trabalhadores, queiram ou não, estão submetidos aos efeitos da globalização:
Competição internacional cresce constantemente, busca de qualidade, novas tecnologias, redução de custo e principalmente qualificação de profissional.
É necessário promover cursos de aperfeiçoamento para qualificar profissionais, para o desempenho de operações portuárias e atividades correlatas. Contudo, observa-se que vários cursos não apresentam demanda satisfatória, aumentando ainda mais o receio da carência de profissionais no setor diante da demanda prevista para a navegação marítima nos próximos anos.
Com essa carência de pessoas qualificadas em determinadas atividades, os centros de treinamento são fundamentais no desenvolvimento portuário, uma vez que os equipamentos e procedimentos operacionais são cada vez mais especializados, o que demanda uma mão de obra qualificada e atualizada. É importante que os CAPS sejam estruturados e que disponham de recursos financeiros para atenderem o que é exigido pela legislação.
Portanto cabe destacar que a questão da mão de obra é de suma importância bastante atenção. Observando que atualmente a remuneração dos profissionais qualificados no setor representa um percentual significativo na participação