Qual a diferença entre morte real
Morte real é aquela quando por decorrência do fato natural que é a vida, a pessoa deixa de existir, se tornado o que chamamos no direito de "de cujus".
Morte civil - É quando o individuo (beneficiario) é excluído de receber a herança, como se ele "morto" fosse antes da abertura da sucessão. Quer dizer que por exemplo temos um filho que tenta matar seu pai, de acordo com o Codigo civil, ele será considerado indigno considerado como morto fosse.
Morte presumida- é aquela em que o sujeito desaparece, sem deixar evidências, não sabe seu paradeiro, e depois de procedimentos estipulados por lei, e passados mais ou menos dez anos e esse sujeito não retorna, considera sua morte presumida, o que facilita na hora da herança, porque os herdeiros poderão a partir dai utilizar os bens como seus fossem. Se ele retornar, ficará com o bem no estado em que se encontra.
Em que momento se pode atestar a morte de uma pessoa? Quando alguém desaparece por muito tempo, pode-se decretar a sua morte? A esposa de um homem desaparecido pode casar-se novamente? O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Moreira Alves, provocou a discussão sobre esses questionamentos na noite desta quarta-feira (25), na conferência inaugural da IV Jornada de Direito Civil, que teve por tema “Os efeitos jurídicos da morte”.
“O tema é um tanto ou quanto macabro”, brincou o ministro, que em sua conferência lançou luzes sobre o conceito de morte abrigado pelo Código Civil de 2002. O Código trata de três hipóteses distintas: a morte real, a morte presumida com a decretação da ausência, e a morte presumida sem a decretação da ausência.
Em relação à morte real, o ministro ressalta que é preciso examinar quando ela ocorre, qual é a sua prova e os seus efeitos jurídicos. A sua ocorrência, segundo Moreira Alves, é uma questão delicada nos dias atuais. Antes a morte acontecia com a ausência de batimentoscardíacos e de outros sinais