PJ Final

912 palavras 4 páginas
Universidade de Brasília
UnB

Augusto Freitas Brandão

Trabalho Final de Pesquisa Jurídica
Qual é o “status” jurídico da união estável no Brasil?

Brasília
2014
Introdução

O casamento formal tem sua origem na Roma clássica, o qual era um ato privado, sem intervenção do estado. O casamento podia dar-se de diferentes formas: desde celebrações religiosas, até pelo “usus”, que consistia em uma espécie de usucapião da relação – quando o casal estivesse junto por um ano, era concedido o poder marital. Contudo, com a ascensão da Igreja Católica, houve uma regulamentação mais rigorosa de o que é uma união reconhecida pela sociedade. No começo do domínio da Igreja Católica, o concubinato não-adulterino, isto é, uma relação entre duas pessoas não casadas (entre si ou com outras pessoas), era tolerado e lhe eram atribuídos alguns efeitos limitados, procurando garantir a monogamia, no entanto, sem o institucionalizar. Entretanto, a conduta de membros da própria Igreja levou esta a tornar obrigatória a realização do casamento monogâmico por meio de um padre, rejeitando demais formas de união. A partir do século XVI, a Igreja perdeu exclusividade na normatização do casamento. Em 1580, Holanda foi o primeiro país a instituir o casamento civil, consequência da separação entre estado e igreja. No Brasil, o casamento civil foi formalizado apenas em 1890. A união estável não formalizada pelo casamento, contudo, era completamente ignorada pela justiça, portanto, não havia nenhum direito ou seguro com relação a partilha de bens ou qualquer benefício e obrigação legal do casamento. Somente em 1963, com a Súmula 380 do Superior Tribunal Federal, foi garantido que, comprovado que ambos os concubinos realizarem atividades remuneradas fora do lar, a dissolução judicial da relação acarretaria em partilha do patrimônio. O que legitimaria esse direito seria uma “sociedade de fato” entre os concubinos. Como era incomum que mulheres trabalhassem em atividades

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