Direito empresarial
Pessoa Física (PF) x Pessoa Jurídica (PJ)
Serviço referido -> Consultoria financeira
Não requer participação societária, ou seja, é possível atuar como autônomo e, por se tratar de prestação de serviços, não requer PJ. Porém, por efeito tributário, pode ser mais vantajoso operar como PJ.No geral, é mais barato atuar como PJ.
Aliquotas: PF = 27,5% sobre renda PJ = 34% sobre lucro
PJ permite o desconto de despesas sobre a base tributáda. Na pratica a tributação de PJ é, em media, metade da PF.
Empresas não são recomendadas a contratar serviços em PF. A empresa pode deduzir despesas com contratação de PF, porém existe grandes ameaças de processos trabalhistas. Existem muitos casos onde autônomos alegam ser funcionários fixos, exigindo férias, 13º, etc.
PF = RPA
PJ = NF (Nota Fiscal)
Requisitos para ser um empregado subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração
Por outro lado, a contratação de PF deixa o próprio empregado exposto em seu patrimônio pessoal. A idéia de PJ é a separação de direitos e deveres do funcionário e seu patrimônio pessoal.
Sociedade, na lei brasileira, é a união de duas ou mais pessoas no exercício de uma atividade econômica.
Casos de informalidade, onde existem duas pessoas atuando juntas, é chamada sociedade em comum, que constitui uma situação irregular e responde como PF.
No Brasil, existe o empresário individual, que constitui uma PF com prorrogativas de PJ, tais como tributação de PJ e emissão de NF, porém sem proteção patrimonial. Na parte operacional, bancos permitem a abertura de uma conta PJ, para onde a remuneração deve ser encaminhada e então, realizada a tributação. O lucro é distribuído à conta PF como dividendos.esse modelo é de grande utilidade para atividades de pouco risco, pois não oferece proteeção patrimonial. O registro é feito na junta comercial do estado e é emitido um CNPJ, para fins de controle tributário da Receita Federal
Um modelo alternativo é a EIRELI, que