COBRANÇA DPVAT
PALMIRA INÊS DA VEIGA GODOI, brasileira, viúva, portadora do CPF n.º 040.975.639-39, residente e domiciliada no município de Pato Branco, Estado do Paraná, sito à Rua Goianazes, 625, apto 302, Centro, por seu procurador, “ut” instrumento procuratório, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento na alínea “b”, da Lei n.º 6.194/74, dentro outros dispositivos legais aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro localizados sito à Avenida Marques de Olinda, 175 – Recife Antigo, Recife – PE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.054.826/0001-92, , o que faz com suporte nos fatos e fundamentos que ora passa a expor:
I – DESCRIÇÃO FÁTICA
1) Em data de 14 de outubro de 2.005, no município de Clevelândia, neste Estado, faleceu o esposo da reclamante, Sr. SEBASTIÃO DA VEIGA GODOI, vítima de um acidente automobilístico, conforme se infere pelos documentos inclusos.
2) Com a morte de seu marido, o reclamante adquiriu o direito de receber o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, nos termos do art. 4º da Lei 6.194/74, haja vista, pois, serem os únicos beneficiários do respectivo seguro.
II – Do Valor do Seguro
1) Estabelece o art. 3º, alínea “a”, da Lei 6.194/74, que a indenização no caso de morte deve corresponder a 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País.
2) Em junho de 2.005, a reclamada efetuou o pagamento a reclamante do seguro referente a indenização pela morte de seu esposo SEBASTIÃO DA VEIGA GODOI, na importância de R$ 10.300,00 (DEZ MIL E TREZENTOS REAIS).
3) Na época do pagamento (10/2005), encontrava-se vigente o salário mínimo de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS),