COBRANÇA DE DPVAT
Contrafé
ADILSON APARECIDO OLIMPIO, brasileiro, casado, motorista, portador da cédula de identidade RG n.º 12.843.351-6 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob nº 027.364.108-58 (doc.02), residente e domiciliado na Rua Pirapora do Bom Jesus, nº 251– Jardim Santa Clara - CEP 07123-230 - Guarulhos – SP, por intermédio de seu advogado infra-assinado nos termos do instrumento de mandato anexo (doc 01), com escritório na Arminda de Lima nº 166 – Centro – Guarulhos – SP – CEP 07095-010, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT
PROCEDIMENTO SUMÁRIO
nos termos dos artigos 275 a 281 do Código de Processo Civil, com fundamento na lei nº 6.194/74, lei nº 8.441/92 e no Código de Defesa do Consumidor, em face de SEGURADORA LÍDER CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, CNPJ nº 09.248.608/0001-04, estabelecida na Rua Senador Dantas, 74 – 6º andar – Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20031-205 e PORTO SEGURO SEGUROS, CNPJ nº 58.768.284/0001-40, estabelecida na Avenida Rio Branco, 1.489 – Centro - São Paulo – SP – CEP 01205-001, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Do Foro Competente
Considerando que a relação jurídica entre requerente e as requeridas, originou-se de uma transação comercial, aplica-se o disposto no artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:
“Art. 101 – Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços (...) serão observadas as seguintes normas:
I – a ação pode ser proposta no domicílio do autor; (...)”
O Foro de domicílio do requerente é regra que beneficia o consumidor, seguindo orientação fixada no inciso VII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, visando à facilitação do acesso ao órgão judiciário.
No caso em tela, optou a parte requerente pelo