Cobrança DPVAt
(PROJUDI) DA COMARCA DE BELÉM, PARÁ
_________________________________, brasileira, do lar, portadora do
, residente e domiciliada a
, vem muito respeitosamente perante V. Exa., através de seu advogado abaixo assinado propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, contra MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n° 54.484.753/0001-49, devidamente estabelecida à Av. Santo Amaro, nº. 4900, Bairro Brooklin, CEP: 04702-000, São Paulo - SP, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A requerente é mãe de que inesperadamente veio a falecer em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 28 de setembro de
2004, tendo o óbito ocorrido no Hospital da Divina Providência de Marituba – PA, conforme Certidão de
Óbito e Laudo de Exame de Corpo de Delito anexos.
No caso em tela, a requerente na qualidade de beneficiária da vitima, posto que o falecido era seu filho, tem direito ao recebimento do Seguro Obrigatório de DANOS PESSOAIS
CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT), o qual nunca foi pago, de qualquer seguradora privada, conforme prevê a lei 6.194/74 alterada pela 8.441/92.
DO DIREITO
DA LEGITIMIDADE ATIVA
O Art. 4º da Lei Federal dispõe que:
“A indenização no caso de morte será paga, na Constância do casamento, ao cônjuge sobrevivente; na sua falta aos herdeiros legais.
Nos demais casos, o pagamento será feto diretamente à vitima na forma que dispuser o Conselho Nacional de Seguros Privados.”
DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Qualquer seguradora privada integrante do consórcio instituído pela Resolução
1/75 do conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS) e revigoradas pela Lei nº 8.441/92, são responsáveis não só pelas indenizações por morte e invalidez permanente, como também pelas despesas médicos-hospitalares, referente ao SEGURO OBRIGATORIO, para melhor sedimentar nosso
entendimento,