Qual a diferença entre caso fortuito e força maior?
Força maior é o evento natural irresistivel e imprevisivel. Caso fortuito é o evento humano também irresistivel e imprevisivel.
Contudo, esse é o entendimento doutrinário. A lei as vezes inverte. É o que ocorre, p.ex., nos artigos 575, 492 §1º e 667 do código civil, em que o termo "caso fortuito" é nitidamente empregado com o valor que se deu acima a força maior.
Força maior é o evento natural irresistivel e imprevisivel. Caso fortuito é o evento humano também irresistivel e imprevisivel.
Contudo, esse é o entendimento doutrinário. A lei as vezes inverte. É o que ocorre, p.ex., nos artigos 575, 492 §1º e 667 do código civil, em que o termo "caso fortuito" é nitidameEmbora a legislação encare, praticamente, os dois termos como sinônimos, há uma diferença fixada. Segundo a melhor doutrina, caso fortuito é todo aquele imprevisível e, por isso, inevitável, sendo o caso de força maior aquele que pode até ser previsível, porém é inevitável; por exemplo, os fenômenos da natureza, tais como tempestades, furacões, etc. caso fortuito refere-se aos casos ocorridos em conseqüência do homem , como por exemplo bando de pessoas protagonizando um quebra-quebra,vandalismo ,já a força maior refere-se aos casos ocorridos por motivos naturais como enchentes , raios tempestades
Força maior é o evento natural irresistivel e imprevisivel. Caso fortuito é o evento humano também