TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
NOME DO ALUNO
MORTE DE UM DOS CONTRATANTES
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
SUSPENSAO DO CONTRATO
APARECIDA DE GOIÂNIA-GO
DEZEMBRO, 2.014
NOME DO ALUNO
MORTE DE UM DOS CONTRATANTES
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
SUSPENSAO DO CONTRATO
APARECIDA DE GOIÂNIA-GO
DEZEMBRO, 2014
Este trabalho aborda questões sobre a morte de um dos contratantes, caso fortuito ou força maior e a suspensão do contrato, têm-se um objetivo lógico como uma interpretação dos temas citados, a diferença básica de cada um, destacados pelo Código Civil de 2002.
Caso ocorra a morte de um dos contratantes não se suspendera o contrato, pois as respectivas obrigações serão passadas para seus herdeiros para que estes respondam, neste caso o falecido poderá ser representado por outras pessoas, porem existem exceções quando se tratar de contrato personalíssimo que tem que ser realizado pela própria pessoa e não poderá ser substituído, um exemplo clássico é de um cantor famoso.
Em relação ao caso fortuito ou força maior trás em seu contexto que torna impossível o cumprimento da prestação, sendo esta indisponibilidade definitiva, total e objetiva, assim extinguindo o contrato sem que as partes tenham eventuais perdas e danos. Pode ser também que exista clausula que faça com que o devedor se responsabilize de caso fortuito ou força maior.
Já a suspensão do contrato classifica-se como a paralisação temporária da execução pode ser antes ou durante a execução, sendo esta suspensão total ou parcial, se for de forma total às prestações deixam de ser compridas, mas, se for parcial a execução será de forma incompleta.
Pode-se então conclusão através desta breve interpretação que os três temas ambos tem relação no que disse respeito ao cumprimento da prestação contratual.