Quadro Sinotico Pressupostos Processuais
Classificação dos “pressupostos processuais” segundo
José Orlando Rocha de Carvalho1
Subjetivos
Parte
Capacidade de ser parte
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Pressupostos de
Existência
Objetivo – existência da demanda
Juiz
Competência
Imparcialidade
Subjetivos
Parte
Capacidade processual
Capacidade postulatória
Requisitos de
Validade
Intrínseco
Respeito ao formalismo processual Objetivos
1
Juiz
Órgão investido de jurisdição
Extrínsecos (ou negativos)
Litispendência
Coisa Julgada
Perempção
Convenção de Arbitragem
CARVALHO, José Orlando Rocha de. Teoria dos pressupostos e dos requisitos processuais. Rio de Janeiro:
Lumen Júris, 2005. Nesse sentido, consultar: DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, I. Teoria geral do processo e processo de conhecimento. 6ed. Salvador: JusPODIVM, 2006.
Profª Drª Angela Araujo da Silveira Espindola
Outra Classificação dos Pressupostos Processuais2
Petição Inicial (262, 295, caput e §único)
Jurisdição (princ, investidura)
Pressupostos de
Existência
Citação Válida (213-233) – citação pode ser postal, por oficial, por edital ou por hora-certa
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Capacidade Postulatória (36-37) – há exceções
(Juizados Especiais...)
Petição Inicial apta (requisitos legais – 262 e 295)
Órgão jurisdicional competente e Juiz imparcial
Requisitos de
Validade
Competência (86-124, 304-311); Impedimento
(134, 304-306; 312-314); Suspeição (135, 304306, 312-314)
Capacidade de ser parte – de assumir direitos e obrigações Capacidade de estar em juízo – de exercer seus direitos e defender-se em juízo (art. 7º)
Litispendência – duas ou mais ações pendentes
(mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido) – 219, 301, V, §1º e §2º
Pressupostos
Processuais
Negativos
Coisa Julgada – uma ação entre as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, que já tenha transitado em julgado – 301, VI, §1º, §2º
Perempção –extinção do processo por três vezes consecutivos por