trabalho cientifico
Tema: Sentença
I – Sentença Penal: Ato do juiz que põe termo ao processo, decidindo sobre absolvição ou condenação do acusado. Pode ser condenatória, absolutória, terminativa.
1- Sentença condenatória: É a sentença que julga procedente no todo ou em parte a pretensão punitiva estatal.
2- Sentença absolutória: É a sentença que não acolhe o pedido de condenação. Pode ser: absolutória própria ou imprópria.
a) Absolutória própria: É a que não acolhe a pretensão punitiva estatal, e também não aplica nenhuma sanção penal.
Exemplo: Ante o exposto absolvo o réu.
b) Absolutória imprópria: Não acolhe a pretensão punitiva estatal, mas aplica uma sanção penal.
Exemplo: Medidas de segurança.
Observações:
· Sanção penal é um gênero que tem duas espécies, quais sejam pena e medida de segurança.
· Pena: aplicada aos réus imputáveis e aos semi – imputáveis (art. 26 P.Ú CP).
· Medidas de segurança: aplicada aos inimputáveis (art. 26 caput).
3- Sentença terminativa do mérito ou definitiva em sentido extricto: sentença que julga o réu, contudo não o absolve, tampouco o condena.
Note:
Tem julgamento + sentença + Decisão, contudo não condena nem absolve. EX.: Sentença de extinção de punibilidade art. 107 CP.
I.A Classificação de sentença
A) Quanto ao efeito: executáveis, não executáveis, condicionais.
1- Executáveis: Sentenças que podem ser executadas imediatamente.
Ex.: Sentença penal condenatória transitado em julgado. A execução da pena ocorre após o transito em julgado da sentença. A sentença e 1º grau ainda cabem recurso de apelação, pois não é executável (...) mas no STF (...) já tem posicionamento de que é possível a execução provisória da pena (???)
· Execução provisória da pena (STF) “quando o réu é confesso, pois o que se vai discutir é a pena e não o crime material, isto é benéfico para o réu no tocante ao regime de progressão da pena”.
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