Publicização do direito privado
Direito Público é toda ação em que o estado se manifesta, para o bem comum de todos. No âmbito do direito público há uma relação de subordinação onde o estado emite uma coerção sobre o individuo para adquirir um bem a toda a sociedade. Já o direito privado é toda ação onde se manifesta as relações pessoais. Sua relação é de coordenação onde a um consentimento, um contrato entre indivíduos onde cada um se responsabiliza por aquilo que está fazendo. O direito público pode atuar como direito particular e como tal deve ser tratado a partir das normas do direito privado. Isso também ocorre no direito privado quando o estado impõe sua vontade sobre algum tema do direito privado. O Estado exerce a função de garantidor do equilíbrio na ordem privada, é a partir de então que, certos institutos básicos do Direito Privado passam a serem disciplinados pela Constituição. Todavia, está propensão publicista não fortalece a ideia do desaparecimento do Direito privado, ele tem por objetivo a preocupação com a proteção do individuo. A tendência é o estado direcionar cada vez mais a ação e a conduta dos indivíduos fazendo assim com que o mesmo não inflija direito garantidos pela constituição para o bem de todos. O estado a cada vez mais vem intervindo nas relações que antigamente só interessava ao direito privado. A educação dos filhos que antigamente se dizia respeito apenas ao seio familiar passou a ser interferido pelo estado com lei da palmada. Nesse caso é nítida a interferência do direito publico no âmbito do direito privado já que a educação dos filhos é algo que deve ser apenas de respeito aos pais. Muitos não se sentem satisfeitos do direito público se interferir tanto nos assuntos que pertencem ao direito privado como é o fato do desapropriamento. O estado pode desapropriar uma família , tirando assim sua casa o que é um direito do mesmo para construir um rodovia no lugar que ai será um bem para todos.