Publicização e constitucionalização do direito privado
PUBLICIZAÇÃO E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ – CESMAC
FACULDADE DE DIREITO DE MACEIÓ - FADIMA
MACEIÓ/AL.2010
JORGE HENRIQUE TAVARES BENTO
PUBLICIZAÇÃO E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ – CESMAC
FACULDADE DE DIREITO DE MACEIÓ - FADIMA
MACEIÓ/AL.2010
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO......................................................................................................................
PUCLICIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO........................................................................
CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO...................................................
CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................................
REFERÊNCIAS.....................................................................................................................
INTRODUÇÃO
O presente trabalho irá tratar a Publicização e a Constitucionalização do Direito Privado de uma forma bem simples e fácil de entendimento. Mostra os conceitos e onde os mesmos são aplicados no dia-a-dia da sociedade em que vivemos.
PUBLICIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO
Publicizar é “interferir, o Estado, na esfera jusprivatística”. (Diniz, 1998 : 864) A publicização deve ser entendida como um processo de intervenção legislativa infraconstitucional, diferente de outro fenômeno conhecido como constitucionalização que tem por fito submeter o direito