Suma divisio e constitucionalização do direito privado
O escopo do presente trabalho é a análise da influência do texto constitucional no ordenamento jurídico nacional, bem como a necessária mudança do direito civil após o advento da Carta Política de 1988, com o conseqüente surgimento do direito Civil Constitucional.
Para tanto, serão abordados o fim da divisão do direito nos ramos público e privado, com a conseqüente publicização do direito privado e privatização do direito público; a constitucionalização do direito civil, com a emigração da normas civis para o texto constitucional; a posição da Constituição Federal de 1988 como elemento unificador do sistema e a necessidade do advento de um novo Código Civil; o conceito de princípios e a sua força imperativa; os princípios do novo Código Civil como decorrência dos princípios constitucionais; e a necessidade de uma análise constitucional do direito civil.
II. Desenvolvimento
O Fim da Summa Divisio e A Ocorrência da Publicização do Direito Privado e da Privatização do Direito Público.
A atual metodologia aplicada na esmagadora, ou senão totalidade, das faculdades de direito nacionais, principalmente no nível da graduação, consiste no estudo jurídico de forma compartimentalizada, dividido em ramos, sendo estes considerados verdadeiros “braços do ordenamento jurídico”, como “direitos autônomos”, independentes. Nesse cenário, a única relação feita entre os mencionados compartimentos se dá entre os ramos materiais e processuais, como o Direito Penal e o Processual Penal, o Direito Civil e o Processual Civil, as quais são obviedades latentes.
Em verdade, tal pensamento advém desde da era oitoncentista das codificações, remontando a summa divisio, ou seja, a divisão do direito em dois grandes ramos: o direto privado e o direito público.
Com efeito, atualmente não mais procede tal divisão do direito em público e privado, como compartimentos estanques, existindo, em verdade, uma grande