Direito civil
A ORDEM JURIDICA E ALGUMAS DE SUAS PREMISSAS - Não se admite mais o individualismo, o egoismo, mesmo sendo o centro das atenções e semelhança de Deus , e sim devendo agir com solidariedade social.
A individualidade tem valor e eficácia como um todo, no coletivo.Com as mudanças em nossa sociedade se propos um compromisso ético para se construir uma sociedade mais justa.
A SUMA DIVISIO E SEU PRESTIGIO - O direito publico e privado tem sido um manual didatico para os iniciantes.Com essa divisão, tem assolado a sociedade, fruto das transformações socio-culturais, surgindo o genero social onde estão questões de familia, do trabalho, habitação, etc..., onde se estuda novas leis para as locações predias, construções em condominios , de defesa do consumidor. Tanto os interesses individuais e coletivos são sociais, cada um em sua particularidade.
REALIDADE, CONCEITOS E VALORES CAMBIAIS.- O direito nasce à realidade do mundo, mesmo com as opiniões contrarias, estando a realidade e o conceito ligados entre si. O direito não pode ser um modelo acabado e positivista e sim um sistema movel de constante evolução com o objetivo de compreender a interpretação , podendo comprometer a aficacia do juridico.
O TRIDIMENSIONAL DO FENOMENO JURIDICO - Segundo Miguel Reali, o direito não é só norma e sim realidade tridimensional e social dotada de valores incorporando-se a norma.
DO ESTADO LIBERAL AO ESTADO SOCIAL - No século XVlll com a aceleração cultural, artistica e social, o homem tornou-se mais valorizado , aumentando o individualismo e o liberalismo,