Resumo
1. Introdução
O objetivo deste estudo é passar em revista vários aspectos da concepção patrimonial-liberal, que foi fundamental na Revolução Francesa conforme os dogmas da época. Pós em destaque a perspectiva de transformações, sócio-ideológicas que proliferou sem-número de estudos de estatutos é microssistemas comprometidos com a valorização dos atributos da socialidade e da solidariedade.
2. A ordem jurídica e algumas de suas premissas O homem deve continuar sendo o centro das atenções, porem não pode ser mais importante que a coletividade e os seus interesses atentarem contra o bem-estar do grupo. construindo uma sociedade mais digna e justa de acordo fazendo com que os fundamentos e princípios básicos da República saiam do papel. 2.1 A suma divisio e seu desprestígio
A doutrina a clássica dicotomia do Direito, em público e privado, conforme se infere da maioria dos manuais, conservando para fins metodológicos e didáticos. A divisio mantida na maioria dos manuais sucumbe às substanciais alterações axiológicas que assolaram - e assolam - a sociedade contemporânea. Fruto de transformações socioculturais verificadas a partir da segunda metade do século XX, a ordem jurídica teve de abrir espaço às mudanças, à socialização, à publicização do Direito Privado, pondo em xeque a dual classificação, numa tendência de aproximação ou imbricação do público e do privado, não se tratando apenas de junção das duas categorias. A nova maneira de ver e compreender os fenômenos sócio jurídicos, fez ver outra categoria, um terceiro gênero denominado de interesse social, assim sendo hoje são três os grupos de direito ou de interesse: a) público; b) privado e c) social, todos como partes sincronizadas de um mesmo todo, mas cada uma com suas particularidades.
2.2 Realidade, conceitos e valores cambiantes
O Direito Brota das realidades do mundo dos fatos, as