trabalho ied
Ao longo de seu desenvolvimento, o Direito foi dividido em dois ramos: o Direito Público e o Direito Privado. Essa dicotomia surgiu a partir de diversos estudos feitos pelos profissionais da área, que perceberam distinções nos dois campos de aplicação dessa ciência. Notaram eles que o Estado tem interesses diferentes dos de particulares. Dessa forma, não poderiam ambos os sujeitos serem regidos pelas mesmas normas, pois cada um apresenta-se em uma situação própria que deve ser observada para que haja a correta aplicação do direito. Daí surgirem regras no âmbito público e no âmbito privado.
No início, o direito privado era aplicado sem serem observadas normas de Direito Público, pois ele já era interpretado como completo e independente. Não precisava de regras exteriores para que ocorresse sua execução, já que tudo relacionado à vida civil estava tratado em sua legislação própria. Com o tempo, porém, percebeu-se que as relações individuais têm grande importância para o interesse público, pois este depende de como é realizado os atos e acordos entre cada indivíduo. Começou então um processo de publicização do Direito Privado, onde as normas cíveis passaram a ser aplicadas observando-se os efeitos provocados na sociedade.
As relações entre particulares assumiram uma função social, que deve ser cumprida para que os objetivos individuais possam ser atingidos sem interferência do Estado. Quando os interesses de alguém se chocam com os interesses do povo, surge um conflito, que deverá ser solucionado por um ente estatal, protegendo-se a vontade da sociedade, pois esta tem o poder, e não um indivíduo isolado. Esse processo de publicização vem sendo intensificado, afastando a ideia de distinção entre os ramos do direito, visto que o Direito Privado possui hoje uma função pública, garantindo que a nação não será prejudicada pelas ações de poucos.
Constitucionalização do Direito Privado
Atualmente, no Brasil, observa-se a crescente adição