publicidade direito do consumidor
A publicidade pode ser conceituada como a informação veiculada ao público consumidor com o objetivo de promover comercialmente e, ainda que indiretamente, produto ou serviço disponibilizado ao mercado de consumo.
Formas de controle da publicidade
De fato, a publicidade será controlada pelos órgãos estatais: Estado Juiz, Estado Legislador, Estado Administração. Paralelamente ao controle estatal, encontramos no Brasil o controle privado desempenhado pelas entidades envolvidas no setor da publicidade, sob o comando do CONAR — Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.
PUBLICIDADE ENGANOSA NO CDC
A disciplina da publicidade enganosa no Código de Defesa do Consumidor está prevista no art. 37, in verbis: Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (...)
§ 3º Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Publicidade enganosa por omissão
Já na publicidade enganosa por omissão, o fornecedor deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço, ou seja, há ausência de informação sobre dado relevante. Dado essencial é aquele que, se existisse, poderia influenciar o consumidor a praticar conduta diversa daquela que praticaria caso não soubesse, por exemplo, dos malefícios de determinado produto. Ex. Publicidade da bebida alcóolica (cerveja)
Em suma Publicidade Enganosa por omissão = DEIXAR DE INFORMAR DADO ESSENCIAL
Publicidade enganosa por Comissão:
Na publicidade enganosa por comissão, afirma-se algo que não é real ou mostra-se uma situação que não condiz com a