psicopedagogia
Os cursos de psicopedagogia formam profissionais aptos a trabalhar na área clínica e institucional, que pode ser a escolar, a hospitalar e a empresarial. No Brasil, só poderão exercer a profissão de psicopedagogo os portadores de certificado de conclusão em curso de especialização em psicopedagogia em nível de pós-graduação, expedido por instituições devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da lei vigente - Resolução 12/83, de 06/10/83 - que forma os especialistas, no caso, os então chamados "especialistas em psicopedagogia" ou psicopedagogos.
A lei que trata do reconhecimento da profissão de psicopedagogo está na câmara dos deputados federais. Psicopedagogos elaboraram vários documentos nos anos de 1995 e 1996, explicitando suas atribuições, seu campo de atuação, sua área científica e seus critérios de formação acadêmica, um trabalho que contou com a colaboração de muitos.
O psicopedagogo possui a Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp) como elo de interlocução. A ABPp iniciou com um grupo de estudos formado por profissionais preocupados com os problemas de aprendizagem, sendo que, atualmente, também busca o reconhecimento da profissão.
É do Deputado Federal Barbosa Neto o projeto de reconhecimento desse profissional (Projeto de Lei 3124/97). De início, o deputado propôs uma sondagem entre os políticos da época (1996) sobre a aceitação ou não do futuro projeto. Nesse período, o MEC organizava