Psicologia
1. Considerações iniciais:
Como pode ser evidenciado, o Direito e a Psicologia se aproximaram em virtude da preocupação com a conduta humana, estando atualmente entrelaçados por esse objeto comum.
Não obstante serem ciências diferentes, não podem ser dissociadas uma da outra, pois enquanto a psicologia busca a compreensão do comportamento humano o Direito busca regular esse comportamento, sendo esse relacionamento essencial para a persecução da Justiça.
Historicamente, por tudo que a psicologia passou, resultou em uma aproximação inicial se desse através da realização de psicodiagnósticos, dos quais as instituições judiciarias passaram a se ocupar. Entretanto, diversas outras formas de atuação além da avaliação posológica ganharam forca, entre elas o desenvolvimento e aplicação da psicologia junto as varas cíveis, do trabalho, da infância e juventude, de família, dentre outras, abraçando a psicologia o grande universo jurídico quase que em sua totalidade.
Apesar disso, observa-se que a atuação na forma de avaliação psicológica ainda é a mais largamente utilizada nos tribunais, entretanto, outras atividades de intervenção, como acompanhamento, orientação, mediação, formação de grupos e reuniões de instrução, são igualmente importantes.
São áreas de atuação que devem coexistir, apesar de aparentemente terem objetivos distintos, buscando atender a propósitos diferenciados, são, na verdade, complementares, interdisciplinares, sendo a psicologia jurídica é essencial ao aprimoramento da justiça e de suas instituições, ambas perseguindo a conduta humana e caminhando para o mesmo fim, que é a diminuição do sofrimento humano.
Justificando-se o presente trabalho pela necessidade de um estudo mais apurado no que tange a interdisciplinaridade na interface da Psicologia Jurídica aplicada ao Direito, analisando a evolução histórica de tal ramo, bem como o histórico da Psicologia Jurídica no Brasil, a