PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO
PROFº.: GILSON AGUSTINHO
PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO
As testemunhas “são os olhos e os ouvidos da justiça humana”
(Bentham).
Os mais antigos códigos da humanidade fazem referência a esse instrumento de prova; o processo moderno nele se apóia constantemente. AS INSUFICIÊNCIAS DO TESTEMUNHO
Desde cedo, porém se reconheceu que o testemunho não deve ser recebido sem cautela.
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Possibilidade do falso testemunho
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Insuficiência do testemunho único
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Incapacidade para testemunhar
Fixadas essa 3 categorias de exclusões, por muito tempo prevaleceu no direito moderno, o princípio que o Marquês de Beccaria, no século
XVIII, assim expressara: “a testemunha diz a verdade quando não tem o interesse de mentir”.
Aceitou-se, pois, como dogma, que o homem adulto, normal, desinteressado, seria sempre uma testemunha fiel, traria sempre aos
Tribunais a exata reprodução da realidade.
Contra semelhante princípio levantaram-se, desde o século
XIX duas ordens de fato
1º) testemunhos produzidos em muitos processos célebres, nos quais se patenteou que, apesar de maduros e desinteressados, os depoentes nem sempre disseram a verdade; 2º) experiências de laboratório, mostrando a falibilidade do testemunho humano.
*Percepção
• Memória
• Processo mnêmico pressupõe diversos atos psíquicos; geralmente costuma-se incluir nele estes quatro: 1º, fixação das impressões; 2º, conservação, 3º, evocação e
4º, reconhecimento das mesmas.
E. Mira y López – O testemunho de uma pessoa sobre um acontecimento qualquer depende essencialmente de cinco fatores: a)
b)
c)
d)
e)
do do do do do
modo modo modo modo modo
como percebeu esse acontecimento; como sua memória o consertou, como é capaz de evocá-lo, como quer expressá-lo; como pode expressá-lo.
1º - O modo como percebeu o acontecimento – depende de condições externas (meios) e internas (aptidões) de observação.
2º - Do modo como a memória o consertou – processo puramente neurofisiológico, encontra-se somente influenciado