psicologia do testemunho
SUZANA DE CAMARGO GOMES
Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Mestra em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa.
Tema interessante e de grande valia para o desempenho da função jurisdicional, que deveria ser objeto de estudos mais aprofundados nas escolas de magistrados, é o relativo à psicologia judiciária, em especial o pertinente às técnicas psicológicas de inquirição de testemunhas. E, realmente, a prova testemunhal revela-se importante no âmbito do processo, não com tanto vigor na área cível, dado que na maioria das vezes as questões estão demonstradas documentalmente ou mesmo através de perícias, mas, na órbita trabalhista e, principalmente na área penal, pois nesta seara o supremo bem, que é a liberdade humana, pode sofrer cerceamentos com base em depoimentos coletados. Nesse âmbito, as testemunhas são os olhos e as orelhas da justiça, como observava Bentham.
Daí a imprescindibilidade de deter o juiz conhecimentos a respeito da psicologia do testemunho, pois assim poderá, com maior precisão e segurança, desvendar os mistérios da personalidade humana, quando da coleta dessa prova, vindo, por conseguinte, a haurir subsídios revestidos de maior margem de certeza para ensejar a formação de seu convencimento e levar a um julgamento correto e justo.
O primeiro ponto a ser considerado pelo juiz, quando da audição de testemunhas, deve repousar na linguagem não verbal. Não pode descuidar-se no sentido de verificar se há coadunância entre a linguagem oral e aquela revelada pela expressão fisionômica, pelos gestos, pelas atitudes, pelo olhar, isto porque a linguagem do corpo é sempre mais veraz, espontânea e de mais difícil dissimulação.
Assim, na comunicação não verbal pode estar o exato esclarecimento do conteúdo que se esconde através das palavras, e que somente pode ser aferido se o juiz ficar atento em relação ao comportamento adotado