Príncipios do Direito Romano
Diretas (Imediatas):
- Lei
Lei, é um princípio, um preceito, uma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, é um ordenamento. No âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade.
Exemplo: Lei seca
A lei seca foi promulgada no Brasil, em 2008, com o objetivo de reduzir os acidentes de trânsito, provocados por motorista embriagados. A lei 11.705 alterou o Código de Trânsito Brasileiro. O motorista que for parado e for flagrado no teste do bafômetro, com mais de 0,1mg de álcool no sangue, terá sua carteira de motorista suspensa, o carro será apreendido e terá que pagar uma multa de R$ 955,00.
- Costumes
Costume, a rigor, é o comportamento que se repete no tempo. Há o costume quando as pessoas adquirem um hábito comportamental duradouro, praticando espontaneamente a conduta. Torna-se uma fonte do direito quando podemos extrair, do comportamento, uma norma que seja considerada válida pelo ordenamento jurídico.
Exemplo: Embora as pessoas, no geral, antes de saírem de suas residências, escolham o tipo de roupa a usar, ninguém cogita de sair às ruas sem roupa. Ora, andar vestido em espaços públicos é um comportamento costumeiro. Podemos, desse comportamento, extrair a norma: é obrigatório estar vestido em público (ou: é proibido ficar nu em público). Tal norma costumeira pode ser considerada jurídica, pois corresponde aos dizeres das normas legislativas.
Indiretas (Mediatas):
- Doutrina
É inegável que a opinião dos cientistas do direito interfere no momento em que outras autoridades, criam suas normas jurídicas, por meio das leis e sentenças. Os doutrinadores possuem, assim, poder científico, que pode determinar o conteúdo de uma lei ou o modo como a mesma é interpretada.
Exemplo: Em livros de Doutrina sobre Direito de Família, são expostos os princípios sobre família, o que é uma