Príncipios Administrativos
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Jurisprudência sobre Princípios 11/03/2014 - 10h59 DECISÃO STJ Critério diferente para promoção de militares em razão de sexo não ofende isonomia A utilização de critérios diferenciados para promoção de militares, em razão das peculiaridades de gênero, não ofende o princípio da igualdade. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um cabo que questionava a diferenciação entre sexos estabelecida em edital para ingresso no curso de formação de sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Para o candidato matricular-se no curso de formação de sargentos, o edital estabeleceu como requisito obrigatório 26 anos de efetivo serviço para o sexo masculino e 23 anos para o sexo feminino. Segundo o impetrante, essa regra viola o princípio da igualdade, já que fixa requisitos diferenciados para mulheres, em detrimento dos homens. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) denegou a segurança, por entender que “a utilização de critérios diferenciados para promoção de militares dos sexos masculino e feminino não constitui violação do princípio da isonomia”. Previsão constitucional Nas razões do recurso ao STJ, o impetrante, mais uma vez, defendeu que teria sido violada a isonomia na formação da lista de aprovados para o curso de formação. Para ele, tanto o edital, quanto o artigo 15-B, III, “a”, do Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul (inserido pela Lei Complementar 157/11) seriam inconstitucionais diante do artigo 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal. O relator, ministro Humberto Martins, negou provimento ao recurso. Martins destacou que a Constituição, em seus artigos 42, parágrafo 1º, e 142, parágrafo 3º, X, atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência para editar leis específicas para regular as carreiras dos militares. O relator acrescentou, ainda, que “o princípio da igualdade não se baseia em radical isonomia, cujo