O QUE SÃO DEBENTURAS
Segundo a Lei das Sociedades Anônimas, “a companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.” Em outras palavras, a debênture é um título de crédito (como um cheque, por exemplo, ou uma nota promissória) que confere a quem a adquiriu o direito de receber um determinado valor, nas condições estabelecidas na escritura de emissão ou do certificado de aquisição do título. Deixando o juridiquês de lado, uma debênture é uma dívida assumida pela empresa (de capital aberto ou fechado, mas organizada sob a forma de sociedade anônima) com o investidor.
Por se tratar de um título privado, o valor pago por uma debênture é definido pela emissora do título – a empresa que quer captar recursos por meio dela. A empresa, em suma, é quem vai definir as condições de pagamento do título: o prazo de vencimento, se é resgatável antes do vencimento ou não, se é conversível em ações ou não (ou seja, se o investidor pode converter a debênture em ações da empresa), entre outras variáveis.
Uma das variáveis é a garantia da debênture. Existem debêntures com garantia real, que são aquelas nas quais o pagamento da dívida é garantido por bens da empresa ou de terceiros. Também existem debêntures com garantia flutuante, que dão um privilégio para seu proprietário no caso de falência. Por exemplo, se a empresa falir, as debêntures são pagas antes que a empresa pague outras dívidas. Existem as debêntures quirografárias, que não dão qualquer garantia a seu proprietário – que vai ter que cobrar a dívida no processo de falência, em condição de igualdade com outros credores. Por fim, existem as debêntures subordinadas, que oferecem preferência aos seus titulares apenas sobre os créditos devidos aos acionistas da empresa (ou seja, quase todo mundo recebe o dinheiro devido antes do portador dessas debêntures)
Quem pode investir em debenture.