Direito Societário
SOCIEDADE ANÔNIMA
CONCEITO
A sociedade anônima ou companhia, segundo Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro-8.Direito de Empresa p.438 e 439) ‘‘é pessoa jurídica de direito privado, de natureza empresarial, cujo capital está dividido em ações de igual valor nominal, quando assim emitidas, ou sem valor nominal, ações estas de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade dos subscritores e dos acionistas, que nela ingressarem posteriormente, ao preço de emissão das ações por eles subscritas (ações negociadas diretamente com a sociedade por ocasião de sua constituição ou aumento de capital)ou adquiridas (ações negociadas por terceiros, facilitando sua circulação e substituição dos sócios ou acionistas).’’
Fabio Ulhoa Coelho (Curso de Direito Comercial,p.63), ensina que ‘‘ a sociedade anônima , também referida pela expressão ‘companhia’, é a sociedade empresaria com capital social dividido em ações , espécie de valor mobiliário, na qual os sócios, chamados acionistas, responde pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem.’’
Segundo Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro-8.Direito de Empresa p.440) ‘‘o capital social divide-se em ações, são títulos representativos da participação societária no capital social. Tais ações são nominativas, podem ser com ou sem valor de penhora por dívida particular de seu titular(acionista), por isso a companhia é sociedade de capital. Ter-se-a fracionamento do capital e representação