Príncipio da isonomia
ANA CAROLINA PEREIRA
JULIANA FERRERIA
MOSART ACACIO DA LUZ
O PRINCÍPIO DA ISONOMIA INTEGRALIZA-SE COM A EQUIDADE: A IGUALDADE PERANTE A LEI É CAPAZ DE ATENDER OS ANSEIOS SOCIAIS?
Guanambi (BA)
2011
ANA CAROLINA SILVA PEREIRA
JULIANA APARECIDA FERRERIA
MOSART ACACIO DA LUZ FILHO
O PRINCÍPIO DA ISONOMIA INTEGRALIZA-SE COM A EQUIDADE: A IGUALDADE PERANTE A LEI É CAPAZ DE ATENDER OS ANSEIOS SOCIAIS?
Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Bacharel em Direito da Faculdade de Guanambi - FG como requisito parcial para conclusão da disciplina Metodologia de Científica.
Orientadora: Profª. Edilma Cotrim
Guanambi (BA)
2011
1. Justificativa
Todo o ser humano, onde quer que esteja, tem a convicção, o desejo e vontade de se fazer justiça ou que a justiça seja feita. Sendo que a justiça ganha significado quando se refere ao fato social, por intermédio das normas jurídicas.
O jurisconsulto Upiano vaticina o seguinte que Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi¹ (Justiça é a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu). Afirmando que cada um deve receber o seu de forma ao alcance do seu direito.
Ponderando o Princípio da Isonomia disposto no artigo 5°; caput; da Constituição Federal, que menciona que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. O que aduz que a isonomia deve ser eficaz com a igualdade da lei, ou seja, a lei não fará nenhuma discriminação, afinal todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. Contudo seria possível afirmar que a igualdade significa adotar normas idênticas e imutáveis para todos? Interiorizá-los provocaria a negação própria do direito? Os princípios são irrestritos, absolutos? Entende-se que não, afinal sequer o direito à vida o é, uma vez que a lei acolhe a pena de morte para alguns casos; garante a legítima defesa e também permite o aborto para outros. O princípio da Isonomia tem assim