Prática simulada iv
RODOLFO T., brasileiro, administrador de empresas, divorciado, carteira de identidade nº ..., CPF nº ..., residente e domiciliado na Rua ... , nº ... , Bairro ... , Cidade ... , CEP ... , vem, por intermédio de seu advogado conforme procuração anexa, com endereço profissional na Rua ... , nº ... , Bairro ... , Cidade ..., CEP ..., nos termos do art. 39, CPC, com fulcro no art. 30 do CPP, oferecer
QUEIXA-CRIME
em face de CLÓVIS V. e de TEODORO S., ambos já qualificados às folhas ..... do Inquérito Policial que segue acostado a presente, em razão das condutas delituosas a seguir narradas:
Nos dias 07/01/2010, 08/01/2010, 13/01/2010 e 15/01/2010, o querelado CLÓVIS V. imputou à vítima RODOLFO T. falsamente fato definido como crime bem como fato ofensivo à sua reputação além de ofender-lhe a dignidade.
Também, na data de 08/01/2010, o querelado TEODORO S., sabendo ser falsas as imputações feitas por CLÓVIS a RODOLFO, divulgou-as na mídia.
CLÓVIS V., sabendo que não era verdade, acusou RODOLFO T., dirigente do clube esportivo LX FC, de Ter roubado o clube e os torcedores se apropriando indevidamente de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) que pertenciam ao clube quando da venda do jogador Y, ocorrida em 20/12/2008, afirmando também que o querelante já teria gasto parte da fortuna roubada com festas, bebidas, drogas e prostitutas. Essas afirmações foram feitas durante o programa de televisão Futebol da Hora, em 07/01/2010, às 21:30h, no canal de televisão VX e publicado no blog do comentarista esportivo, na internet, em 08/01/2010. Essas declarações também foram publicadas no jornal impresso Notícias do Futebol na edição de 08/01/2010. Sabendo que o canal de televisão XV e o jornal Notícias do Futebol tem como Diretor-geral e Redator- Chefe TEODORO S., que deu ordem direta e expressa para que as notícias fossem publicadas. O querelado