Pratica simulada iv
AUTOS Nº
Cartório XXXX Oficio Criminal
RONALDO GREMISTA E THIAGO CLARAS, já qualificados nos autos da ação penal em trâmite por esse venerável Juízo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência por meio de seu advogado supracitado, tempestivamente, oferecer suas
ALEGAÇÕES FINAIS
Foram os acusados denunciados por este Juízo, em virtude da ocorrência dos fatos que lhes foram atribuídos, imputando-lhes a prática do delito previsto no art.. 157 § 2º, I e II, na forma do art. 69 do Código Penal, pelo seguinte fato, conforme os termos da denúncia:
DO BREVE RELATO DOS FATOS
De acordo com a peça acusatória no dia 10/01/2011, no interior da linha Caxias-vilar do teles, na companhia de outro acusado não identificado, subtraíram, mediante grave ameaça empregada por arma de fogo, uma camisa do fluminense com a faixa de campeão brasileiro de Dario, um par de tênis de Isabela e R$ 150,00 de Patrícia Amora que estava dentro de uma pequena bolsa.
Na AIJ (Audiência de Instrução e Julgamento), o Juiz iniciou a mesma ouvindo os acusados que negaram a participação, e após passou a ouvir as testemunhas de acusação.
Dario, afirmou em seu depoimento que não viu a arma de fogo, apenas Ronaldo portava algo metálico embrulhado no jornal onde afirmava ser uma arma de fogo. Também afirmou que após a subtração da vítima Patrícia, Ronaldo e Thiago saíram do ônibus sendo perseguido por ele, o motorista e outros transeuntes alcançando os meliantes logo em seguida, não sabendo informar se havia um terceiro elemento.
Patrícia afirmou que só viu Thiago Claras, pois o meliante mandou-a abaixar a cabeça e entregar os pertences.
Isabela afirmou que viu um terceiro subir no ônibus junto com Ronaldo e Thiago mas não pode afirmar se o terceiro pertencia ao grupo. Que o local da subtração foi no centro de Vilar-dos-Teles (São João de Meriti), e que Ronaldo e Thiago foram presos