PRATICA SIMULADA IV
Elesbão, brasileiro divorciado, funcionário público federal, portador do RG n.º XXX, CPF n.º XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, n.º XXX, Bairro XXX, Cidade XX, Estado XXX, Cep xxx, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor.
QUEIXA-CRIME PELO RITO SUMÁRIO.
em face de:
Clodoaldo Valério brasileiro, solteiro, portador RG n.º xxx do CPF n.º xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, n.º xxx, Bairro xxx, Cidade xxx, Estado xxx, Cep xxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
No dia 12/01/2012 em uma sexta feira por volta das 15:00 Hs o querelante encontrava-se no exercicío de suas funções em seu local de trabalho no prédio da procuradoria, quando foi ofendido injuriosamente pelo querelado, de forma livre e consciente, causando lhe constrangimento por xingamento a sua pessoa de imbecil, mosca morta e, a sua honra, acusando-lhe de ser chefe do esquema de corrupção desenvolvido na sede da Procuradoria e, ainda insatisfeito o querelado postou em seu blog na internet e, o acusou em frente varias pessoas de corrupto, gritando em frente a sede da Procuradoria que Elesbão lhe pedira dinheiro para dar andamento ao processo.
A intenção era evidente: ridicularizar, causar escândalo, submeter, enfim, o querelante a injusto e imerecido vexame perante seus colegas de trabalho e os clientes que ali se encontravam.
Essas são, Excelência, as relevantíssimas razões fáticas pelas quais se bate às portas desse Juízo, em busca da providencial proteção jurisdicional.
DO DIREITO
O direito embasa-se no fato do querelado telo ofendido por duas vezes no Art. 138 calunia, duas vezes Art. 139 difamação, duas vezes