Pratica Simulada IV
PROCESSO nº. ...
FATIMA, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos do processo-crime, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, para apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
Pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O réu foi denunciado como incurso no art. 126 pelo crime de aborto prevista no art. 126 do Código penal brasileiro, na data de 30/01/2010.
Em suas alegações finais, o Ministério Público pede a condenação do réu nos termos propostos na exordial.
II. DO DIREITO
Contudo, esta tese não deve prevalecer.
Senão, vejamos:
A. Redução dos prazos de prescrição
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
Então a prescrição ocorrerá em 4 anos.
B. Absolvição sumária
Não tem prova da autoria e nem da materialidade
CPP - Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) I – provada a inexistência do fato;
C. Prova derivada da ilícita
CPP - Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas,