RESUMÃO PROCESSO DO TRABALHO PARA O TRT
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - AULA 1 (25.03.2011)
INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA
1. Resumo Áudio Livro de Processo do Trabalho pela Editora Saraiva;
2. Manual de Direito Processual do Trabalho do Prof. Mauro Schiavi da Editora LTR;
3. Ler Súmulas do TST e as respectivas OJ´s que envolvem o tema que irá estudar;
4. A CLT da Editora LTR;
ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
(art. 111 a 117 da CF > principais aspectos da Justiça do Trabalho) A Justiça Nacional se subdivide em:
1. Justiça Especial ou especializada:
a) Do Trabalho;
b) Eleitoral;
c) Militar.
2. Justiça Comum:
a) Federal;
b) Estadual.
O artigo 111 da CF dispõe quais são os Órgãos da Justiça do Trabalho:
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: (segundo a CF) I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho (24 TRT´s. Tocantins, Roraima, Acre e Amapá possuem TRT´s vinculados em outros Estados); III - Juízes do Trabalho.
A EC/24 de 1999 trouxe a extinção da representação classista da JT em todos os graus de Jurisdição. Hoje só entra na JT através de concurso público ou através do 5º Constitucional previsto na CF.
No 1º grau tinha a Junta de Conciliação e Julgamento, mas hoje existe a Vara do Trabalho com posta por juiz Monocrático ou Singular, ou seja, o juiz titular ou o substituto. (art. 116 da CF).
Art. 112 da CF: A lei (ordinária) criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
*Esses juízes de direito são conhecidos como juiz de direito investido na jurisdição trabalhista.
*O juiz Estadual ou o juiz federal poderá julgar matéria trabalhista.
Obs.: O recurso da sentença proferida por juiz de direito é o recurso ordinário emanado perante o TRT (parte final do art. 112 da CF e art.