Resumo direito do trabalho
EMPREGADOR: aquele (individual ou coletivo) que assume o risco da sua atividade econômica.
REQUISITOS DO EMPREGADO - POCES
Pessoalidade/ Onerosidade/ Não eventualidade ou continuidade/ Exclusividade (faculdade)/ Subordinação ou Dependência..
CLT NÃO SE APLICA: empregados domésticos (casa de família – residência).
Trabalhadores rurais (não referentes à indústria ou comercio).
SÃO NULOS TODOS OS ATOS QUE IMPEDIR OU FRAUDAR A CLT.
ALTERAÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA = não afeta direitos adquiridos do empregado.
DIREITO DE AÇÃO PRESCEVE EM: 5 anos para trabalhadores rurais e urbanos. 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
REGISTRO -> OBRIGATÓRIO -> DESCUMPRIMENTO = MULTA30 VEZES SALÁRIO MINIMO REGIONAL.
JORNADA DE TRABALHO: 8horas diárias e 44 semanais.
HORAS IN ITENERE: computável a jornada -> local de difícil acesso ou não servido por transporte público -> o empregador fornece o transporte.
TEMPO PARCIAL: duração não excede 25 horas semanais.
HORAS SUPLEMENTAR: não excedente a 2 horas -> mediante acordo ou convenção -> remunerada pelo menos 20% superior a hora normal. Não precisa de acréscimo: 1) excesso de horas de um dia seja compensado no outro dia: não exceda máximo de 1 hora a soma das jornadas semanais; nem 10 horas diárias.
O ACORDO INDIVIDUAL PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS É VÁLIDO, SALVO NORMA COLETIVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
ATIVIDADE INSALUBRE -> CASO DE PRORROGAÇÃO ->SOMENTE ACORDADA MEDIANTE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTES EM HIGIENE DO TRABALHO -> EXAMES LOCAIS.
PODERÁ EXCEDER O LIMITE LEGAL OU CONVENCIONADA: necessidade imperiosa: força maior/ conclusão de trabalho inadiável – prejuízo. -> independe de acordo ou convenção -> apenas deverá comunicar 10 dias antes a autoridade competente. -> máximo 12 horas.
LUCROS: não há diferença entre empregados e interessados, e a participação em lucros e comissões, salvo lucro de caráter social.
PERIODO DE